Romário, o Lobo e o "quantum" da indenizaçao.

Até hoje existem controvérsias no cotidiano jurídico quando o assunto é DANO MORAL, principalmente no que diz respeito ao “quantum” fixar de indenização pelo dano sofrido.

A presença do dano moral é pacífica, está garantida constitucionalmente, no artigo 5°, V e X de nossa carta magna. Porém, nada se fala sobre a fixação de valores, mantendo-se assim a controvérsia. Na verdade, o julgador deve observar e encontrar um equilíbrio nessa difícil tarefa, até porque, a doutrina e a jurisprudência também mostra divergências sobre o assunto.

Tanto assim que, nessa quarta feira (14-04-2009), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo de ressarcimento por danos morais que Zagallo (sim o velho lobo) move contra Romário (pois é, o baixinho), decidiu manter os valores da condenação proferida pela justiça carioca, ou seja, Romário foi condenado a pagar ao ex técnico da seleção R$ 240 mil a título de danos morais.

Após ter uma caricatura sua estampada em uma das portas do banheiro do bar de Romário, Café Onze Bar e Restaurante, Zagallo, entrou com uma ação, alegando ter sido vítima de uma ação de mal gosto, que maculava sua imagem, e para isso queria receber R$ 1,5 milhão, a título de danos morais. Em primeira instancia Zagalo conseguiu o valor que queria, porém a sentença foi reformada em segunda instancia e a indenização foi fixada em R$ 240 mil fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Assim, o velho Lobo recorreu da decisão, pois queria mesmo receber R$1,5 milhão, ele alegava que o valor total deveria ser três vezes a quantia paga por um comercial que fez em 1998, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu diferente.

No caso específico, entendo que o Tribunal agiu com correção, pois R$ 240 mil é um valor justo, e mostra o equilíbrio entre o dano sofrido e a possibilidade de pagamento do Réu. Sabemos que as reservas do jogador o possibilitaria pagar mais, porém, o valor é bem razoável, tendo em vista o tamanho do dano sofrido, que na verdade, ajuda a manter Zagallo na mídia.

Por Dr. Alessandro Firmino

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